DOM de 25/10/2017
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), decorrentes de transmissões de bens imóveis para fins de regularização fundiária.
O PREFEITO DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção na cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), decorrentes de transmissões de bens imóveis para fins de regularização fundiária, inclusive a dação em pagamento de áreas de ente público, sobre imóveis de interesse social, objeto de desapropriação ou em áreas de ocupação consolidada.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 25 de outubro de 2017.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas