A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O art. 52, da Lei Complementar n.° 177, de 09 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. O fechamento em alvenaria ou similar na divisa frontal, quando existir, poderá ter a altura máxima de 3,40m (três vírgula quarenta metros), e em nenhuma hipótese, altura superior a 4,00m (quatro metros), em relação ao nível do terreno, quando em desnível”. (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
