A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Acrescenta o inciso III ao art. 3°, da Lei Complementar n° 286, de 14 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
(…)
III – outras entidades filantrópicas do Município de Goiânia que não se enquadram nos itens anteriores, que estejam legalmente constituídas e que comprovem o funcionamento de no mínimo 02 (dois) anos de existência”.
(NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia