(DOM de 28/11/2016)
Altera a Lei Complementar 014 de 29 de dezembro de 1992 – Código de Posturas, modificando o artigo 32 e incluindo o § 3° no artigo 91.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Altera o artigo 32 da Lei Complementar 014 de 1992, que passará a possuir a seguinte redação:
“ Art. 32 Os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos terrenos não edificados, localizados nas zonas urbana e de expansão urbana do Município, ou deverão mantê-los com gramíneas, vegetação rasteira semelhante, ou cobertos por brita, limpos, drenados e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade.”
Art. 2° Inclui no artigo 91 da Lei Complementar 014 de 1992 o Parágrafo Terceiro, com a seguinte redação:
“§3° – Nos terrenos não edificados, nas testadas adjacentes ao passeio público, é obrigatória a instalação de fechos divisórios que possibilitem a visualização do interior do terreno.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
