FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° – Fica alterado o valor da TFA/Unidade no Anexo VI – TABELA DE APURAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA) – Em veículos (engenhos externos ou internos, inclusive dispositivos de transmissão de mensagens publicitárias utilizados em veiculo) – Táxi e van de transporte escolar e de fretamento, pertencente à pessoa jurídica, passando a ser de R$ 20,00 (vinte reais). Parágrafo único. A periodicidade da cobrança desse tipo de TFA será mensal.
Art. 2° – Fica alterado o valor da TFA/Unidade no Anexo VI – TABELA DE APURAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA) – Em veículos (engenhos externos ou internos, inclusive dispositivos de transmissão de mensagens publicitárias utilizados em veiculo) – Táxi e van de transporte escolar e de fretamento, pertencente à pessoa física, passando a ser de R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo único. A periodicidade da cobrança desse tipo de TFA será mensal.
Art. 3° – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de dezembro de 2019.
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito Municipal de Fortaleza
