O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3°, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei Complementar no 206, de 10 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei Complementar no 106, de 2019, de autoria do Senhor Vereador LEONEL BRIZOLA.
Art. 1° A alínea “c” do art. 16. do Decreto no 38.242, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. (…)
c) o veículo deverá ter capacidade mínima para cinco e máxima de sete passageiros, e deverá ter taxímetro instalado. (NR)
(…)”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de julho de 2019.
VEREADORA TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício
