INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 031, de 25 de setembro de 2025
(DOE de 30.09.2025)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 34078721), exarado no processo SEI N° E:01500.0000030857/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;
Considerando a publicação do Edital N° 170/2025 (doc. 34284353), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 02 de setembro de 2025 (doc. 34498393), no qual se divulgou pesquisa de preço ao consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
1 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300ML
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| CERVEJA AMSTEL ULTRA | 275 ml | 7896045506439 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 4,26 |
8 – CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ML (LATINHA)
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| CERVEJA AMSTEL ULTRA | 269 ml | 7896045506415 | LATA | R$ 3,28 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de setembro de 2025.
ASCÂNIO JOSÉ CASADO BRÊDA
Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício
