INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 017, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
(DOE de 17.08.2026)
Altera a Instrução Normativa SURE n° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 39551821), constante do processo SEI N° E:01500.0000020234/2026, que concluiu pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE n° 24/2025;
Considerando a publicação do Edital N° 60/2026 (doc. 40200817), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 15 de junho de 2026 (doc. 40220624), por meio do qual foram divulgados os resultados da pesquisa de preços ao consumidor final, praticados no mercado relativamente às operações com energéticos, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
5 – ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
VOLUME |
GTIN |
EMBALAGEM |
PMPF |
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ENERGÉTICO RB WHITE EDITION SF BR ALU CAN |
250 ML |
9002490300838 |
LATA |
R$ 9,58 |
8 – ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
VOLUME |
GTIN |
EMBALAGEM |
PMPF |
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ENERGÉTICO RB WHITE EDITION SF BR ALU CAN |
473 ML |
9002490301019 |
LATA |
R$ 15,83 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/ AL, 13 de agosto de 2026.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual
