INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 010, DE 19 DE MAIO 2025
(DOE de 21.05.2025)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto n° 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificada solicitou inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023:
SAMPAIO & MORAES LTDA
CNPJ: 10.385.998/0001-43
PROCESSO SEI N°: E:01500.0000001688/2025
PRODUTOS:
8 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 A 600ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume | GTIN |
Embalagem |
PMPF |
BENEVI LIMÃO |
500 ML | 7898929064837 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 2,49 |
TÔNICA BENEVI |
500 ML | 7898929064851 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 2,49 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/ AL, na data de 19 de maio de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual