(DOM de 06/06/2016)
Dispõe sobre os processos administrativos que resultem em nova inscrição no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para fins de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e taxas correlatas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Lei n° 4.409/1995, com as alterações produzidas pelo artigo 1º da Lei n° 4.477/1996,
RESOLVE:
Art. 1° Os processos administrativos de iniciativa do Sujeito Passivo que resultarem em novas inscrições no cadastro imobiliário da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF, importarão em lançamento do IPTU e taxas correlatas a partir do exercício em que ocorrer o registro da nova inscrição.
Parágrafo único. Em caso de erro, dolo, fraude ou simulação, o Fisco Municipal poderá rever de ofício o lançamento efetuado, retroagindo-o inclusive, enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, em consonância com o artigo 149, do Código Tributário Nacional – Lei n° 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Art. 2° Os processos administrativos dessa natureza que estejam em tramitação nesta data serão regidos pelas disposições contidas na presente Instrução Normativa.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO LIMA NOVAES
Secretário/SMF
