O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329, da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Revoga a suspensão das transferências dos créditos já adquiridos, no âmbito do Programa Nota Salvador, em carga para o Salvador Card, em bônus para uso de telefone celular e em depósito para conta corrente/poupança prevista no inciso II da Instrução Normativa SEFAZ/DRM n° 08/2020.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 18 de dezembro de 2020.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
