O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, e de acordo com o previsto no art. 4° do Dec. n° 31.692, de 01 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os procedimentos para a opção pelo regime especial de tributação relativo aos serviços de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, indicados no subitem 9.01 da Lista de Serviços anexa à Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
§ 1° O contribuinte que optar pelo regime especial de tributação a que se refere esta Instrução Normativa, deverá requerê-lo, mediante processo administrativo, junto à Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
§ 2° Feita a opção, o contribuinte fica obrigado a apresentar, até o décimo quinto dia subsequente ao mês de competência, o relatório mensal com o registro diário das receitas auferidas do estabelecimento, por hóspede, indicando os códigos constantes no Anexo II desta Instrução Normativa – IN, conforme modelo definido no Anexo I desta IN, devendo a transmissão obedecer às especificações para geração do arquivo constantes no Anexo III desta IN.
§ 3° O contribuinte poderá retificar a declaração, desde que não tenha sido iniciada ação fiscal .
§ 4° Para a transmissão do relatório e da retificação previstos nos §§ 2° e 3°, o contribuinte deve:
I – utilizar programa cliente FTP para transmissão dos arquivos, sendo que o endereço IP e credenciais de acesso serão informados presencialmente na SEFAZ, uma vez aprovada a adesão ao regime especial de tributação;
II – enviar os relatórios por meio de arquivos:
a) – em formato e extensão txt;
b) – com a criação de um novo registro para cada evento;
c) – contendo no início de cada registro criado o caractere pipeline (“|”);
d) – contendo no final de registro criado encerrado o caractere pipeline (“|”);
e) – com separação dos campos de cada registro de evento por meio da utilização do caractere pipeline (“|”);
f) – seguindo formatação de nome conforme Anexo III desta IN;
III – os arquivos a serem enviados devem estar compactados:
a) divididos em 1 (um) ou mais volumes, com tamanho máximo de volume de 15 (quinze) megabytes;
b) no formato e extensão de arquivo 7z ou zip.
§ 5° Após o envio do arquivo, o contribuinte deve solicitar a confirmação de recebimento por email, no endereço re901_arquivos@sefaz.salvador.ba.gov.br contendo:
a) no campo assunto: “Solicitação de confirmação de recepção de arquivo (s)”;
b) no campo texto da mensagem: “Solicito confirmação de recepção dos arquivos”, deve ser indicado o nome completo do arquivo, por arquivo e com a sua extensão.
§ 6° Em caso de necessidade de recuperação ou alteração de credenciais de acesso para realização de envio de arquivo, o contribuinte deve comparecer presencialmente à SEFAZ.
§ 7° Caso o evento não esteja previsto no Anexo II desta IN, o contribuinte deverá indicar o código 19 (dezenove) e descrever o evento por extenso, especificando-o.
§ 8° Perderão o direito ao regime especial, os optantes que não enviarem o relatório ou o enviarem em desacordo com o modelo constante no Anexo I desta IN.
§ 9° A opção pelo regime especial produzirá efeitos a partir do primeiro dia seguinte ao do mês em que ocorrer a publicação da autorização.
§ 10. O regime especial será obrigatório para todo o exercício financeiro.
Art. 2° Em relação a gorjeta, a dedução correspondente fica condicionada à comprovação pelo contribuinte:
I – através de registro contábil; e
II – de folha de pagamento, de acordo com o disposto no § 3° do art. 457 do Decreto Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
Parágrafo único. O valor das gorjetas deverá ser destacado na nota, no campo dedução, para a apuração da base de cálculo do imposto.
Art. 3° A exclusão da base de cálculo do imposto relativo às cortesias, obedecido o limite definido no inciso II do § 4° do art. 2° do Dec. n° 31.692/2019, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, mediante o devido registro contábil.
Art. 4° Na hipótese de devolução, parcial ou integral, do valor antecipado, deverá o contribuinte comprovar a efetiva devolução ao consumidor da parcela antecipada mediante:
I – lançamento contábil; e
II – comprovante da efetiva devolução.
Parágrafo único. Na hipótese de devolução indicada no caput, o montante lançado na nota deve ser o valor antecipado e no campo de dedução, o valor correspondente a devolução.
Art. 5° Nos serviços prestados com cortesia, o contribuinte deverá emitir a nota fiscal lançando no campo de dedução a integralidade do valor do custo do serviço, indicando no descritivo o código 15 (quinze).
Art. 6° No caso de permuta, o seu valor deve ser o do serviço permutado, em conformidade com a diária praticada na unidade similar à permutada.
Parágrafo único. Na impossibilidade de apurar o valor da permuta, deverá ser adotado o valor médio da diária praticada no dia.
Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 05 de novembro de 2019.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
IN DRM N° 015/2019
ANEXO I
RELATÓRIO MENSAL DO ESTABELECIMENTO REGISTRO DIÁRIO DAS RECEITAS AUFERIDAS POR HÓSPEDE
RAZÃO SOCIAL: _______________________________________
CNPJ: ________________________________________________
CGA: _________________________________________________
COMPETÊNCIA: _______________________________________
| Nome do Hospede | CNPJ/CPF | Endereço | Código do Evento | Data do Evento | Quant. | Valor Unitário | Valor Total | Débito/ Crédito |
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ANEXO II-A
CÓDIGOS POR TIPOS DE EVENTO:
| CÓDIGO | TIPO |
| 01 |
Reserva sem antecipação de pagamento |
| 02 |
Reserva com antecipação de pagamento parcial |
| 03 |
Reserva com antecipação de pagamento total |
| 04 |
No show parcial |
| 05 |
No show integral |
| 06 |
Check in |
| 07 |
Lavanderia Própria |
| 08 |
Lavanderia terceiros |
| 09 |
Restaurante e Bar |
| 10 |
Frigobar |
| 11 |
Diária (Hóspede em curso) |
| 12 |
Serviço de Quarto |
| 13 |
Estorno conta hóspede |
| 14 |
Permuta de hospedagem |
| 15 |
Hospedagem de cortesia |
| 16 |
Gorjetas |
| 17 |
Estacionamento próprio |
| 18 |
Estacionamento de terceiros |
| 19 |
Outros (detalhar em quadro anexo) |
| 20 |
Check out |
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ANEXO II-B
ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS EVENTOS
| Especificação de Outros |
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ANEXO III – A
FORMATAÇÃO DE NOME DOS ARQUIVOS DE RELATÓRIOS
1. Arquivos texto originais:
ORI-CGA-COMP.txt
2. Arquivos texto retificadores:
RET-CGA-COMP-SQ.txt
| LEGENDA | |
| ORI |
Texto fixo “ORI” |
| RET |
Texto fixo “RET” |
| CGA |
Número do CGA completo, sem dígito verificador |
| COMP |
Mês de competência no formato AAAAMM. Exemplo: abril de 2019 fica 201904 |
| SQ |
sequencial de 2 dígitos, iniciado com valor 01, incrementado em 1 unidade a cada arquivo retificador enviado, e reiniciado para 01 a cada mês de competência |
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ANEXO III-B
METADADOS DO ARQUIVO TEXTO
| FORMATO | OBSERVAÇÃO |
| Data |
Formato: AAAA-MM-DD |
|
Competência |
Formato: AAAA-MM |
| Valor Decimal |
Formato: 0,00 |
| Inteiro |
Número inteiro |
| Texto |
Conteúdo texto. |
| INFORMAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO |
| Tipo |
Tipo simples conforme tabela abaixo |
| Tamanho |
Quantidade máxima de caracteres dependendo do tipo de informação. |
| Descrição |
Breve descrição a respeito da identificação da informação. |
(*) Republicado no DOM de 07.11.2019, por ter saído com incorreções no original.
