O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329, da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, de 31 de agosto para 30 de setembro, de 2020, o prazo estabelecido nos incisos I e II do art. 1° da Instrução Normativa SEFAZ/DRM n° 011/2020, que suspende a realização dos sorteios do Programa Nota Salvador, cujo cronograma foi aprovado pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM n° 017, de 02 de dezembro de 2019 e as transferências dos créditos já adquiridos, no âmbito do Programa Nota Salvador, em carga para o Salvador Card, em bônus para uso de telefone celular e em depósito para conta corrente/poupança, respectivamente.
Art. 2° Fica interrompida a contagem do período de validade dos créditos previstos no inciso II do caput do art. 1° da Instrução Normativa SEFAZ/DRM n° 08/2020, a partir de sua publicação e enquanto durar o período de suspensão da disponibilidade dos créditos, devido a pandemia do Coronavírus.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 27 de agosto de 2020.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda