INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DEPAR/DITRI Nº 002, DE 10 DE MAIO DE 2023
(DOE de 18.05.2023)
Dispõe sobre obrigações acessórias a serem apresentadas para exclusão de débitos tributários quando das operações com mercadorias ou prestação de serviços destinadas ao exterior.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental N° 2615-P, de 07 de novembro de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento dos procedimentos concernentes ao trânsito de mercadorias devidamente exportadas, nos termos do inciso II, do art. 4° do Regulamento do ICMS de Roraima, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E/2001;
RESOLVE:
Art. 1°. Os contribuintes que efetuarem exportação de mercadorias e que pretenderem solicitar a exclusão dos débitos tributários constituídos, por ocasião da entrada no território do Estado de Roraima, deverão, no momento do protocolo do requerimento, juntar ao pedido os seguintes documentos abaixo discriminados:
1) Cópia dos Documentos Auxiliares da Nota Fiscal-eletrônica (DANFEs), referentes às mercadorias de entrada que foram devidamente exportadas;
2) Número do Passes Fiscais de Registro da Entrada das Mercadorias que foram devidamente exportadas;
3) Cópia dos Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAREs) de ICMS emitidos quando da entrada das mercadorias neste Estado;
4) Cópia dos DANFEs de saída para exportação contendo, no campo “Informações Complementares”, o número da NF-e de entrada das mercadorias, a descrição dos produtos e/ou serviços que foram devidamente exportados, bem como a quantidade de mercadorias exportadas quantificada na unidade de medida descrita na DANFE de entrada e a classificação tarifária NCM;
5) Cópia da Declaração Única de Exportação (DU-E), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, na fase “AVERBADA”;
6) Cópia do Conhecimento de Transporte Internacional emitido para acompanhar a operação de mercadorias ou prestação de serviços.
Art. 2°. Fica revogada a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003/2019.
Art. 3°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, 10 de maio de 2023.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE DE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda
