(DOE de 01/08/2016)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 28, de 27 de maio de 2016, que dispõe sobre o prazo para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS/IPVA, para extinção de créditos tributários do IPVA com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos da Lei n° 7.765, de 30 de dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 5° do Decreto n° 48.571, de 23 de maio de 2016, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O § 1° do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 28, de 27 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Para o ingresso no PROFIS/IPVA, de que trata o Decreto n° 48.571, de 23 de maio de 2016, o contribuinte deverá acessar o sítio eletrônico da SEFAZ, preencher os formulários indicados, consolidar o débito correspondente, emitir o documento de arrecadação relativo à primeira parcela ou parcela única e efetuar o respectivo recolhimento.
§ 1° O procedimento previsto no caput deverá ser efetuado no período de 6 de junho a 31 de agosto de 2016.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de julho de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
