INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 068, de 24 de outubro d 2025
(DOE de 29.10.2025)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 25, de 3 de outubro de 2025, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica acrescido o § 4° ao art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 48, de 14 de agosto de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 1° A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, que deverá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – fica instituída, em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF 28/22):
(…)
§ 4° Mediante regime especial a pedido do contribuinte, o prazo de obrigatoriedade previsto no § 3° deste artigo poderá ser postergado até 1° de agosto de 2026, desde que (Ajuste SINIEF 25/25):
I – o contribuinte, ou o seu grupo econômico, em novembro de 2025, esteja emitindo NFCom na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, neste Estado;
II – emitam, posteriormente, na forma definida no regime especial, todas as NFCom relativas às cobranças e aos serviços prestados, nos quais foram emitidas notas iscais modelos 21 ou 22, incluindo também as informações pertinentes ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS – e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS.” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 24 de outubro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
