INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 056, DE 22 DE JULHO DE 2026
(DOE de 23.07.2026)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 87/2025, que estabelece os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e antecipação nas operações com água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância ao constante no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (SEI 37420044), exarado nos autos do processo SEI n° E:01500.0000001171/2026, que fundamenta a necessidade de aditamento de novos itens à Instrução Normativa SEF n° 87/2025;
CONSIDERANDO a publicação do Edital SURE n° 21/2026 (SEI 37872723), veiculado na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas em 24 de fevereiro de 2026, o qual publicou os resultados da pesquisa de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) aferidos no mercado para as operações com água mineral, RESOLVE expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa SEF n° 87/2025, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante especificados, com a seguinte redação:
1-ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 A 310 ML
|
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VOLUME |
GTIN |
EMBALAGEM |
PMPF |
|
ÁGUA MINERAL ITAGY |
200 ML |
|
COPO |
R$ 0,52 |
|
ÁGUA MINERAL ITAGY |
300 ML |
|
COPO |
RS 0,52 |
Art. 2° Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 22 de julho de 2026.
