INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 066, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 26.09.2025)
Altera a Instrução Normativa n° 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, para incluir registro de EFD e promover alterações nas tabelas do Anexo Único.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso IV do § 1° do art. 4°:
“Art. 4° O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato COTEPE/ICMS n° 44, de 7 de agosto de 2018, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-iscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
§ 1° Para efeito do disposto no caput, considera-se totalidade das informações:
(…)
IV – as relativas a todos os registros constantes no leiaute previsto no Ato COTEPE referido no caput, sobretudo os registros 0221, 1400, 1601 e 1700 e seus respectivos “registros filhos”.” (NR);
II – as informações introdutórias da TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO do ANEXO ÚNICO:
“TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO
(…)
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos ALxx9999) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela “D” (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.” (NR);
III – as informações introdutórias e os seguintes códigos da TABELA “B” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA do ANEXO ÚNICO:
“TABELA “B” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(…)
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos ALxx9999) quando existir código especifico nesta tabela ou na Tabela “D” (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.
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CÓDIGO DO AJUSTE |
DESCRIÇÃO DO AJUSTE |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
FINAL DA VIGÊNCIA |
| (…) | |||
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AL150000 |
Débito Especial relativo à antecipação do ICMS COM ENCERRAMENTO DE FASE de tributação |
01/01/2022 |
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AL150001 |
Débito Especial relativo ao FECOEP da antecipação do ICMS COM ENCERRAMENTO DE FASE de tributação |
01/01/2022 |
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” (NR).
Art. 2° O ANEXO ÚNICO da Instrução Normativa SEF n° 19, de 2009, passa a vigorar acrescido:
I – dos seguintes códigos à:
a) TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO:
“TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO
(…)
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CÓDIGO DO AJUSTE |
DESCRIÇÃO DO AJUSTE |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
FINAL DA VIGÊNCIA |
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(…) |
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AL009999 |
Outros Débitos – Outros ajustes de débitos |
28/01/2009 |
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(…) |
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AL021110 |
Outros Créditos – Utilização de crédito iscal deferido em pedido de restituição, nos termos do art. 227 do Decreto n° 25.370/13 |
01/09/2025 |
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AL021250 |
Outros Créditos – Crédito relativo à apropriação mensal (1/48) de bens do Ativo Permanente conforme CIAP, nos termos do § 6° do art. 34 da Lei 5.900/96 |
01/06/2025 |
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(…) |
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AL026650 |
Outros Créditos – Crédito relativo à restituição em operações com ICMS ST, pelo motivo de fato gerador presumido não realizado, nos termos do inciso I do art. 26 do Decreto 90.309/23 |
01/06/2025 |
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AL026652 |
Outros Créditos – Crédito relativo à restituição em operações com ICMS ST, pelo motivo de base de cálculo efetiva inferior à base de cálculo presumida, nos termos do inciso II do art. 26 do Decreto 90.309/23 |
01/06/2025 |
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AL026655 |
Outros Créditos – Crédito relativo ao ressarcimento em operações com ICMS ST, nos termos do art. 28 do Decreto 90.309/23 |
02/06/2025 |
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(…) |
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AL031250 |
Estorno de Débito – ICMS próprio relativo a operações de devolução de ativo permanente e/ou material de uso e consumo, nos termos do art. 720 do RICMS/AL (Decreto 35.245/91) |
01/06/2025 |
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AL031260 |
Estorno de Débito – ICMS DIFAL relativo a operações de devolução de ativo permanente e/ou material de uso e consumo, nos termos do § 5° do art. 720 do RICMS/AL (Decreto 35.245/91) |
01/06/2025 |
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AL031261 |
Estorno de Débito – FECOEP relativo ao ICMS DIFAL de operações de devolução de ativo permanente e/ou material de uso e consumo, nos termos do § 5° do art. 720 do RICMS/AL (Decreto 35.245/91) |
01/06/2025 |
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(…) |
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AL036650 |
Estorno de Débito – ICMS próprio relativo a operações de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária, nos termos do § 3° do art. 720 do RICMS/AL c/c o § 2° do art. 35 do Decreto 90.309/23 |
01/06/2025 |
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AL036655 |
Estorno de Débito – Ressarcimento do ICMS próprio recolhido em operação anterior, por substituição tributária, quando ocorra saída interestadual posterior, nos termos do § 1° do art. 35 do Decreto 90.309/23 |
01/06/2025 |
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(…) |
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AL051400 |
Débito Especial – ICMS relativo a documento iscal de saída tributada escriturado extemporaneamente, nos termos do art. 205, IV, e § 2° do RICMS/AL (Decreto 35.245/91) |
01/06/2024 |
01/06/2024 |
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AL051401 |
Débito Especial – Fecoep relativo a documento iscal de saída tributada escriturado extemporaneamente, nos termos do art. 205, IV, e § 2° do RICMS/AL (Decreto 35.245/91) |
01/06/2024 |
01/06/2024 |
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AL056650 |
Débito Especial de ICMS relativo à complementação, em operações com ICMS ST, pelo motivo de base de cálculo superior à base de cálculo presumida, nos termos do art. 22 do Decreto 90.309/23 |
01/06/2025 |
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AL056651 |
Débito Especial de Fecoep relativo à complementação, em operações com ICMS ST, pelo motivo de base de cálculo superior à base de cálculo presumida, nos termos do art. 22 do Decreto 90.309/23 |
01/06/2025 |
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” (AC);
b) TABELA “B” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
“TABELA “B” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(…)
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CÓDIGO DO AJUSTE |
DESCRIÇÃO DO AJUSTE |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
FINAL DA VIGÊNCIA |
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(…) |
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AL136650 |
Estorno de Débito – ICMS ST relativo a operações de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária, nos termos do § 2° do art. 35 do Decreto 90.309/23 |
01/06/2025 |
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(…) |
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AL152900 |
Débito Especial – ICMS-ST relativo a documento Fiscal de saída tributada escriturado extemporaneamente, nos termos do art. 205, IV, e § 2°, do |
01/06/2024 |
01/06/2024 |
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AL152901 |
Débito Especial – Fecoep do ICMS-ST relativo a documento iscal de saída tributada escriturado extemporaneamente, nos termos do art. 205, IV, e § 2°, do RICMS/AL |
01/06/2024 |
01/06/2024 |
” (AC);
II – da seguinte tabela:
“TABELA “G” – TABELA DE CÓDIGOS DE MOTIVOS DE RESTITUIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Esta tabela deve ser utilizada para informar, nos registros C181 (Informações complementares das operações de devolução de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária), C185 (Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária) e C186 (Informações complementares das operações de devolução de entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária), conforme o caso, os códigos de motivos de restituição, complementação e ressarcimento de ICMS substituição tributária.
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CÓDIGO |
TEXTO |
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AL000 |
Não se aplica restituição ou complementação de ICMS ST |
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AL100 |
Restituição de ICMS ST em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor inal ser inferior ao da base de cálculo do ICMS ST |
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AL200 |
Restituição de ICMS ST em razão da não ocorrência do fato gerador presumido |
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AL220 |
Ressarcimento de ICMS ST em razão da saída interestadual da mercadoria já alcançada pela ST |
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AL300 |
Complementação de ICMS ST em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor inal ser superior ao da base de cálculo do ICMS ST |
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AL400 |
Devolução de entradas |
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AL500 |
Devolução de saídas em que não se aplicou restituição, ressarcimento ou complementação |
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AL600 |
Estorno da restituição/ressarcimento do imposto, calculado com base no valor de saída inferior ao valor da base de cálculo do ICMS ST |
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AL620 |
Estorno do ressarcimento de ICMS ST em razão da saída interestadual da mercadoria já alcançada pela ST |
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AL800 |
Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da base de cálculo do ICMS ST |
” (AC).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de setembro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
