INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 066, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 23.10.2023)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 35, de 13 de julho de 2018, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, e o Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF n° 23, de 4 de agosto de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 23, de 4 de agosto de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso IV do art. 10 da Instrução Normativa SEF n° 35, de 13 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Concedida a Autorização de Uso do MDF-e, a SEFAZ deverá disponibilizar o arquivo correspondente para:
(…)
IV – a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no desempenho de suas atividades regulatórias do transporte rodoviário e ferroviário de cargas (Ajustes SINIEF 23/19 e 23/23).” (NR).
Art. 2° Fica acrescido o § 3° ao art. 10 da Instrução Normativa SEF n° 35, de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 10. Concedida a Autorização de Uso do MDF-e, a SEFAZ deverá disponibilizar o arquivo correspondente para:
(…)
- 3° Os documentos disponibilizados à ANTT poderão ser utilizados pelo Ministério dos Transportes para subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transportes (Ajuste SINIEF 23/23).” (AC).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 9 de agosto de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de outubro de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
