INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 064, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 23.10.2023)
Altera a Instrução Normativa n° 41, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF n° 25, de 4 de agosto de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 25, de 4 de agosto de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso XXV fica acrescido ao § 1° do art. 27 da Instrução Normativa n° 41, de 27 de julho de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 27. A ocorrência de fatos relacionados com um CT-e denomina-se “Evento do CT-e”.
- 1° Os eventos relacionados a um CT-e são:
(…)
XXV – Cancelamento da prestação de serviço em desacordo, registro de que houve o cancelamento do evento de prestação de serviço em desacordo pelo tomador (Ajuste SINIEF 25/23).” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 9 de agosto de 2023.
Art. 3° Ficam revogados os incisos XVIII, XIX e XX do § 1° do art. 27 da Instrução Normativa n° 41, de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de outubro de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
