INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 057, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
(DOU de 12.09.2025)
Altera a Instrução Normativa n° 1, de 29 de abril de 2004, que dispõe sobre os procedimentos de que trata a Lei n° 6.410, de 24 de outubro de 2003, e os Decretos Executivos n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003, e 1.819, de 7 de abril de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, considerando o que consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000043107/2025, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso VI do art. 3° da Instrução Normativa n° 1, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O pedido de abertura de conta gráfica, o lançamento de créditos na conta gráfica ou sua cessão, será apreciado pela Gerência de Fiscalização Especial – GEFE, devendo ser instruído com os seguintes documentos, conforme o caso:
(…)
VI – comprovante de depósito bancário do valor líquido constante do termo de quitação, realizado em favor do servidor titular do crédito originário, ou de terceiro atual titular do direito creditório, credor derivado, reconhecido expressamente pela Procuradoria Geral do Estado;” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de setembro de 2025.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Secretário Especial da Receita Estadual
