INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 055, de 24 de outubro de 2024
(DOE de 25.10.2024)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 21, de 18 de julho de 2008, que dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de documento de arrecadação de receitas estaduais (DAR/CB ou GNRE).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 11 da Instrução Normativa SEF n° 21, de 18 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Independentemente de pedido, a GERAC promoverá de ofício a retificação de DAR/CB ou GNRE, quando:
I – constatado evidente erro de preenchimento do documento, devendo ser precedida da formalização de processo administrativo, no qual o servidor que identificou o erro fará constar as evidências da ocorrência;
II – evidenciado no sistema Cobrança DFe da Sefaz que o valor do adicional do ICMS que deveria ter sido recolhido ao Fecoep foi recolhido em conjunto com o ICMS no mesmo DAR/CB ou GNRE e sob o mesmo código de receita.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o sistema da Sefaz fará automaticamente a retificação do documento de arrecadação de forma que consigne corretamente os códigos de receitas e respectivos valores referentes ao Fecoep e ICMS recolhidos, devendo ser indicada no documento de arrecadação a expressão “Retificação conforme parágrafo único do art. 11 da IN 21/2008”.” (NR).
Art. 2° O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se, inclusive, a fatos anteriores à data de sua entrada em vigor.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 24 de outubro de 2024.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda, conforme Decreto n° 99.542 de 07/10/2024.