DOE de 03/12/2018
Altera a Instrução Normativa SEF n° 27, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, e o Documento Auxiliar da NF-e – DANFE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 16/18.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 16/18, de 31 de outubro de 2018,
RESOLVE expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 19 da Instrução Normativa SEF n° 27, de 30 de maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos §§ 4° e 5°, com a seguinte redação:
“Art. 19. Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e de que trata o art. 9°, a SEFAZ disponibilizará consulta relativa à NF-e pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.
(…)
§ 4° A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput deste artigo será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, nos termos do MOC (Ajuste SINIEF 16/18).
§ 5° A relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada a que se refere o § 4° deste artigo deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente no endereço eletrônico <www.sefaz.al.gov.br> ou no ambiente nacional disponibilizado pela RFB (Ajuste SINIEF 16/18).” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de janeiro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de novembro de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
