INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 053, de 29 de agosto de 2025
(DOE de 01.09.2025)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado até 31 de outubro de 2025.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o art. 2°-A da Instrução Normativa SEF n° 43, de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de agosto de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
