A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF n° 19, de 10 de outubro de 2019, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso II do § 3° do art. 8° da Instrução Normativa SEF n° 23, de 3 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° O arquivo digital da NFC-e apenas poderá ser utilizado como documento fiscal, após:
(…)
§ 3° A concessão da Autorização de Uso:
(…)
II – identifica uma NFC-e de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, por meio do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e tipo de emissão (Ajuste Sinief 19/19).” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de setembro de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 17 de dezembro de 2019.
RENATA DOS SANTOS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto n° 68.418 de 03/12/2019