DOE de 17/10/2018
Altera a Instrução Normativa SEF n° 32, de 18 de junho de 2018, que trata do serviço de arqueação de embarcações provenientes do Brasil e do exterior ou a ele destinados nos portos e terminais marítimos situados no Estado de Alagoas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O caput e o § 2° do art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 32, de 18 de junho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A descarga e o embarque de mercadorias de hidróxido de sódio, petróleo e derivados, etanol (anidro e hidratado) e outros produtos a granel, provenientes do Brasil e do exterior ou a ele destinados, poderão ser realizadas mediante arqueação da embarcação.
(…)
§ 2° Os contribuintes estabelecidos no estado de Alagoas que realizarem as operações descritas no caput deverão comunicar à Gerência de Operações de Trânsito, com um mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência, através do e-mail navios@ sefaz.al.gov.br, a lista de embarcações que atracarão para descarga e embarque das mercadorias descritas no caput, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação tributária.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de outubro de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Republicado no DOE 17.10.2018, por ter saído com incorreções no original.
