DOE de 28/12/2015
Revoga a Instrução Normativa n° 36, de 17 de novembro de 2004, que implementa disposição de convênio, e institui documento denominado “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS” a ser utilizado pelas empresas de construção civil, nos termos do Convênio ICMS 140, de 4 de dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 140, de 4 de dezembro de 2015, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa n° 36, de 17 de novembro de 2004, que implementa as disposições do Convênio ICMS 137/2002, e institui documento denominado “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS” a ser utilizado pelas empresas de construção civil.
Parágrafo único. Os Atestados de Condição de Contribuinte do ICMS, expedidos pela Gerência de Cadastro – GECAD, da Secretaria de Estado da Fazenda, ficam sem efeito a partir da data de início de vigência desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de janeiro de 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 23 de dezembro de 2015.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda