INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 033, DE 26 DE MAIO DE 2025
(DOE de 27.05.2025)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 6, de 9 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64, para implementar disposições do Ajuste SINIEF n° 9, de 11 de abril de 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 9, de 11 de abril de 2025, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O § 5° do art. 5° da Instrução Normativa SEF n° 6, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A GTV-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
(…)
§ 5° As GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciarem e para cada município onde a prestação dos serviços foi finalizada (Ajuste SINIEF 9/25).” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2025.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de maio de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda