(DOE de 16/10/2012)
Dispõe sobre a emissão de Termo de Apreensão, de Depósito e de Liberação de Mercadorias e Documentos através de sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 789 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a emissão de Termo de Apreensão, de Depósito e de Liberação de Mercadorias e Documentos, por sistema eletrônico de processamento de dados, conforme o art. 789 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
Parágrafo único. O Termo de Apreensão, de Depósito e de Liberação de Mercadorias e Documentos será emitido conforme modelo constante do Anexo Único.
Art. 2º O Termo de Apreensão, de Depósito e de Liberação de Mercadorias e Documentos será emitido exclusivamente por sistema eletrônico de processamento de dados, conforme programa desenvolvido no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. Excepcionalmente, na impossibilidade de utilização do sistema informatizado, o Termo de Apreensão, de Depósito e de Liberação de Mercadorias e Documentos será emitido em contingência, mediante formulário disponibilizado pela administração tributária, hipótese em que:
I – o autuante declarará a referida impossibilidade, especificando as circunstâncias;
II – as informações pertinentes ao Termo de Apreensão, de Depósito e de Liberação de Mercadorias e Documentos devem ser inseridas no sistema eletrônico.
Art. 3º O Termo de Apreensão, de Depósito e de Liberação de Mercadorias e Documentos deverá ser emitido em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:
I – 1ª via: sujeito passivo;
II – 2ª via: Fisco.
Parágrafo único. Deverá ser emitido um Termo para cada sujeito passivo.
Art. 4º Na hipótese de inclusão ou alteração de informações ou valores no Termo de Apreensão, de Depósito e de Liberação de Mercadorias e Documentos, deverá o servidor fundamentar tal medida.
Art. 5º Na hipótese de liberação de mercadoria ou documento, deverá o servidor:
I – registrar a baixa do respectivo Termo no sistema eletrônico, indicando a fundamentação da medida;
II – indicar, na via impressa do Termo, o motivo da liberação, fundamentando tal medida;
III – no ato da entrega da mercadoria ou documento, registrar o ato de entrega no próprio Termo, coletando a assinatura da pessoa que receber, que deverá coincidir com seu documento de identificação;
IV – apor assinatura e matrícula nas vias do Termo.
§ 1º Se a liberação decorrer de recolhimento de crédito tributário, o fiscal autuante deverá conferir no Sistema Gestor da Secretaria de Estado da Fazenda o respectivo recolhimento, anexando ao Termo o comprovante de recolhimento extraído do Sistema Gestor.
§ 2º O Termo liberado por ordem judicial deverá ser objeto de lavratura de auto de infração, conforme art. 799 do Regulamento do ICMS, observando-se, ainda, o que consta da Portaria SEF nº 276, de 4 de julho de 2006.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió, 15 de outubro de 2012.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO
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TERMO DE APREENSÃO, DE DEPOSITO E DE LIBERAÇÃO Nº |
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, neste ato representada pelos Fiscais de Tributos Estaduais infra-assinados, nos termos do art. 61 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, procede à apreensão abaixo especificada. |
Emitente
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Razão Social/Nome |
CNPJ/CPF |
Inscrição Estadual |
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Endereço: |
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Destinatário
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Razão Social/Nome |
CNPJ/CPF |
Inscrição Estadual |
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Endereço: |
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Transportador
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Razão Social/Nome |
CNPJ/CPF |
Inscrição Estadual |
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Endereço: |
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Documentos
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Tipo |
Número |
Valor R$ |
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Tipo |
Número |
Valor R$ |
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Tipo |
Número |
Valor R$ |
Mercadorias
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Infrações/Valores
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Infração: |
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Enquadramento: |
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Penalidade: |
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Complemento: |
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ICMS Devido: |
Multa: |
Valor: |
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Total: R$ |
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Informações Complementares
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O infrator fica intimado a prestar esclarecimentos e/ou sanar irregularidades indicadas dentro do prazo de:
Local e data:
____________________________________________________
Contribuinte/Responsável
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Nome
Matrícula:
F.T.E.
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TERMO DE DEPÓSITO (Vinculado ao Termo de Apreensão nº) |
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, neste ato representada pelos Fiscais de Tributos Estaduais infra-assinados, nos termos do art. 61 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, procede ao depósito abaixo especificado. |
Fiel Depositário
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Razão Social/Nome |
CNPJ/CPF |
Inscrição Estadual |
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Endereço |
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Observação: |
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Declara, sob as penas da lei, que: 1) Responsabiliza-se pela boa guarda das mercadorias, livros e/ou documentos fiscais elencados no Termo de Apreensão acima, conforme art. 792 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para a entrega ao Fisco sempre que for solicitado; 2) Está ciente de que, nos casos de extravio sem causa justificável das mercadorias, livros e/ou documentos sob a sua guarda, será tido como infiel depositário, sujeito a prisão civil nos termos do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988; 3) Assume a responsabilidade pelos tributos e demais encargos decorrentes, apurados em relação a extravio, avaria ou acréscimo de mercadorias sob sua custódia, assim como por danos a elas causados nas operações realizadas por seus prepostos. |
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Local e data:
____________________________________________________
Fiel Depositário
____________________________________________________
Nome
Matrícula:
F.T.E.
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TERMO DE LIBERAÇÃO (Vinculado ao Termo de Apreensão nº ) |
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, neste ato representada pelos Fiscais de Tributos Estaduais infra-assinados, procede à liberação abaixo especificada. |
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Termo de Apreensão nº |
Situação |
Autuado
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Razão Social/Nome |
CNPJ/CPF |
Inscrição Estadual |
Pagamento
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Código do Tributo |
Número do Processamento |
Valor do ICMS |
Multa |
Total |
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. |
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Total Geral: |
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Observação
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Local e data:
____________________________________________________
Contribuinte/Responsável
____________________________________________________
Nome
Matrícula:
F.T.E.
Entrega
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Recebi os objetos apreendidos constantes do Termo de Apreensão nº , liberados após a devida regularização. |
Local e data:
____________________________________________________
Contribuinte/Responsável
Tipo da Identidade:
Número:
____________________________________________________
Responsável pela entrega
Matrícula:
