(DOE 07/10/2013)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 42, de 4 de dezembro de 2012, que disciplina o pedido de credenciamento no âmbito do Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° – O § 4° do art. 4° da Instrução Normativa SEF n° 42, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 4° – Na hipótese de indeferimento do pedido de credenciamento, deverá ser observado o seguinte:
(…)
§ 4° – A decisão proferida pela Superintendência da Receita Estadual será considerada definitiva no âmbito administrativo, inclusive a decisão de indeferimento que resulte na exclusão do contribuinte com credenciamento precário.” (NR)
Art. 2° – O art. 4° da Instrução Normativa SEF n° 42, de 2012, passa a vigorar acrescido dos §§ 5°,6º e 7º, com a seguinte redação:
” Art. 4° – Na hipótese de indeferimento do pedido de credenciamento, deverá ser observado o seguinte:
(…)
§ 5° – A SEFAZ poderá, cumulativamente à intimação de que trata o inciso I do caput, efetuar comunicação mediante telefone ou correspondência simples.
§ 6° – Excepcionalmente, serão considerados tempestivos os pedidos de revisão do indeferimento de que trata o inciso II do caput, protocolados até o dia 21 de outubro do corrente ano.
§ 7° – O disposto no § 6° aplica-se, inclusive, no caso em que já tenha sido proferida decisão definitiva de indeferimento e, se for o caso, consequente exclusão do contribuinte com credenciamento precário, situação em que será apreciado o pedido de revisão, ficando sem efeito a decisão de indeferimento e a referida exclusão. ” (AC)
Art. 3° – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 04 de outubro de 2013.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda
