(DOE de 29/08/2012)
Altera a Instrução Normativa SEF nº 029, de 24 de agosto de 2010, que concede regime especial à Petróleo Brasileiro S.A. -PETROBRÁS e à Transportadora Associada de Gás S.A. – TAG, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguint
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 1º do art. 3º-A da Instrução Normativa SEF nº 029, de 24 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Na saída interna com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN, do estabelecimento localizado na Fazenda Lamarão, acesso KM 266, BR 316, S/N, Zona Rural, Marechal Deodoro – AL, pelo modal rodoviário, fica autorizada a emissão de nota fiscal, para acobertar o trânsito da mercadoria, com aproximadamente 90% (noventa por cento) da quantidade de GLGN prevista para a carga total do veículo transportador.
§ 1º A autorização prevista no caput aplica-se, apenas, aos casos em que:
I – a emissão da nota fiscal ocorra na véspera de final de semana ou feriado e o carregamento e saída da mercadoria ocorram no respectivo final de semana ou feriado;
II – a emissão da nota fiscal ocorra até as 16h30 e o carregamento e saída da mercadoria ocorram até o final do mesmo dia, não excluída a hipótese do inciso I.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de agosto de 2012.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda
