INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 017, DE 17 DE MARÇO DE 2017
DOE de 20/03/2017
Altera a Instrução Normativa SEF n° 9, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, no âmbito do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O § 2° do art. 27-L da Instrução Normativa SEF n° 9, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27-L. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste Sinief 15/16).
(…)
§ 2° Os arquivos da DeSTDA relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017 poderão ser enviados até o dia 29 (vinte e nove) de maio de 2017.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 17 de março de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda