INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 017, DE 26 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 27.03.2026)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 1, de 22 de outubro de 2018, que disciplina a utilização dos benefícios iscais previstos no Decreto n° 59.991, de 27 de julho de 2018.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso I do art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 1, de 22 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Ao estabelecimento industrial fabricante de açúcar de cana e álcool, localizado neste Estado, optante nos termos do art. 4°, é concedido crédito presumido do ICMS no percentual de:
I – sobre o valor da operação ou sobre o valor estabelecido em ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, prevalecendo o que for maior, na saída de Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC por ele promovida com destino a distribuidora de combustível, reinaria de petróleo ou suas bases e a posto revendedor de combustíveis:
a) 12% (doze por cento), na saída interestadual; e
b) 13,26% (treze vírgula vinte e seis por cento), na saída interna.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de março de 2026.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
