O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Esta Instrução Normativa revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2° Fica dispensado o fornecimento à RFB das informações constantes da Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV) de que trata a Instrução Normativa SRF n° 673, de 1° de setembro de 2006.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, fica dispensada a entrega de DPREV em atraso ou retificadora.
Art. 3° Art. 3° Ficam revogadas as seguintes Instruções Normativas:
I – Instrução Normativa RFB n° 673, de 1° de setembro de 2006; e
II – Instrução Normativa RFB n° 1.299, de 20 de novembro de 2012.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
