O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, no Título I, Capítulo XI, subitem 33.1.1, fica acrescentada a alínea “d” com a seguinte redação:
33.1 – ……………………………………….
33.1.1 – …………………………………….
……………………………………………….
d) NFC-e.
……………………………………………….
2. Com fundamento no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 27/22, de 1° de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2022, no Título I, Capítulo XI, o subitem 33.1.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
33.1 – ……………………………………….
……………………………………………….
33.1.1.2 – Este regime especial não se aplica às operações sujeitas a tributos incidentes sobre o comércio exterior e às operações sujeitas à tributação pelo IPI.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 6 de julho de 2022.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
