O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 1°-H do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, o subitem 1.4.1 passa a vigorar com a seguite redação:
1.4 – …
1.4.1 – Os beneficiários do diferimento parcial de que trata o item 1.4 são os estabelecimentos industriais das empresas a seguir relacionadas:
|
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
EMPRESA |
| 03.684.007 | PANATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS S/A |
| 42.956.441 | SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S/A |
| 87.556.650 | BERTOLINI S/A |
| 88.614.342 | VOESTALPINE MEINCOL S/A |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
