O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 36/19, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, no Título I, Capítulo XI, é dada nova redação aos subitens 30.1.1 e 30.3.1, conforme segue:
30.1 – ……………………………………
30.1.1 – O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 36/19, no “Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e”, disponível no endereço eletrônico http://www.cte.fazenda.gov.br, e nesta Seção.
30.1.1.1 – Aplicam-se, também, ao CT-e OS, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica nesta Seção, as demais disposições previstas para os documentos fiscais em geral e relativos a cada modal.
……………………………………………
30.3 – ……………………………………
30.3.1 – O Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços – DACTE OS deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 36/19, no “Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e”, disponível no endereço eletrônico http://www.cte.fazenda.gov.br, e nesta Seção.
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.