O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo IX, o subitem 25.5.1 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação dos subitens 25.5.1.1 a 25.5.1.3, conforme segue:
25.5 – …………………………….
25.5.1 – Após a apuração, a Receita Estadual divulgará, no “site” http://www.receita,fazenda.rs.gov.br, até o 5° (quinto) dia do mês de homologação, lista de PMPF com o resultado da pesquisa e publicará ato no Diário Oficial do Estado cientificando as entidades representativas do setor do prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual
