(DOM de 18/02/2016)
Institui a Nota Fiscal Maceió Nota 10 e o sistema de prêmios ao tomador de serviços devidamente cadastrado e identificado na Nota Fiscal de Serviços
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió:
RESOLVE:
Art. 1° Em cumprimento ao determinado no § 4 do art. 2° da Lei n°. 6.467, de 10 de Setembro de 2015, estabelecer o cronograma do primeiro sorteio de campanha de educação fiscal Maceió Nota 10.
Art. 2° O sorteio será realizado com base de acordo com o seguinte cronograma:
| N° do Sorteio | NFS-e abrangidos pelo sorteio | Data limite para cadastro ou cancelamento de cadastro | Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante | Data da apuração da Loteria Federal que servira de base para o sorteio | Data do sorteio | Data limite para divulgação do resultado |
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01 |
De 01 de janeiro de 2016 até 15 de fevereiro de 2016 |
Até 15 de fevereiro de 2016 |
19 de fevereiro de 2016 | 20 de fevereiro de 2016 | 22 de fevereiro de 2016 | 23 de fevereiro de 2016 |
Art. 3° Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
| ORDEM | PRÊMIOS R$ | APURAÇÃO DOS CUPONS | DATA DO SORTEIO |
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1° |
20.000,00 |
Sorteio eletrônico com base na apurarão da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. |
22 de fevereiro de 2016 |
| 2° | 15.000,00 |
Sorteio eletrônico com base na apurarão da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. |
22 de fevereiro de 2016 |
| 3° | 8.000,00 |
Sorteio eletrônico com base na apurarão da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. |
22 de fevereiro de 2016 |
| 4° | 4.000,00 |
Sorteio eletrônico com base na apurarão da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. |
22 de fevereiro de 2016 |
| 5° | 2.000,00 |
Sorteio eletrônico com base na apurarão da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. |
22 de fevereiro de 2016 |
| 6° ao 105° | 50,00, cada. |
Sorteio eletrônico com base na apurarão da Loteria Federal de 20 de fevereiro de 2016. |
22 de fevereiro de 2016 |
| Total de Prêmios | 54.000,00 |
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO LIMA NOVAES
Secretario Municipal de Finanças
