O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições legais conferidas por meio da Lei Complementar n° 810/2017 e da Lei Complementar n° 434/1999,
CONSIDERANDO a Portaria n° 136/2020 do Senhor Prefeito Municipal,
CONSIDERANDO o art. 9°, do Decreto n° 20.542/2020 que dispensou a vistoria de edificações para fins de emissão de carta de habitação;
CONSIDERANDO o art. 10, do Decreto 20.542/2020 que exige declaração de responsabilidade técnica e atendimento à legislação edilícia existente para fins de emissão de carta de habitação;
CONSIDERANDO o art. 8°, inc. VIII, do Decreto n° 19.741/2017, que autoriza a modificação de projetos aprovados e licenciados com aumento de no máximo 50,00 m² durante a etapa de vistoria;
CONSIDERANDO a responsabilidade técnica do autor do projeto, prevista no art. 1°, do Decreto 18.623/2014, e em conformidade com o art. 8°, da Lei Complementar n° 284/2012;
CONSIDERANDO a competência do Município em promover a responsabilização do proprietário do imóvel e/ou do profissional pelo descumprimento da legislação pertinente prevista no art. 7°, inc. IV, da Lei Complementar n° 284/2012,
RESOLVE:
Art. 1° As solicitações de cartas de habitação protocoladas anteriormente à vigência do Decreto n° 20.542/2020, que já obtiveram a verificação no local por vistoriador municipal e, que possuem Boletim de Vistoria apontando a necessidade de adequações na edificação, deverão juntar ao Expediente Único, além do Anexo I do Decreto n° 20.542, declaração expressa acerca da adequação de todos os itens apontados no Boletim de Vistoria.
Art. 2° Quando identificado, pelo responsável técnico, divergência entre o projeto aprovado e licenciado e a edificação construída, poderá ser solicitado licença na hipótese prevista no art. 8°, inc. VIII, do Decreto n° 19.741/2017, durante a etapa de carta de habitação.
§ 1° Para as solicitações de cartas de habitações protocoladas anteriormente à vigência do Decreto n° 20.542/2020, o requerente deverá juntar ao Expediente Único os documentos necessários para a emissão da licença, por meio eletrônico, através do e-mail elcomparecimento@portoalegre.rs.gov.br.
§ 2° Para as solicitações de carta de habitação protocoladas após a publicação do Decreto n° 20.542/2020, o requerente deverá anexar conjuntamente os documentos necessários para emissão da referida licença, através do Portal de Licenciamento.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, RS, 29 de maio de 2020.
GERMANO BREMM
Secretário do Meio Ambiente e da Sustentabilidade