A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEA), como órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão Documental, nos termos da Lei Complementar n. 741, de 2019, conforme o Decreto n. 509, de 17 de março de 2020, processo SEA 3307/2020, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 39, de 21 de fevereiro de 2019, que instituiu o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos – SGP-e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 509, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 4, de 17 de março de 2020, que estabelece procedimentos administrativos para a operacionalização do trabalho remoto, de que trata o Decreto n. 509, de 2020, e adota outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense nos termos do COBRADE n° 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID19, e estabelece outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer, em conformidade com os arts. 29 e 43, da Instrução Normativa n° 003/2019-SEA, publicada em 11 de março de 2019, regulamentação relativa à abertura e tramitação de processos efetuados pelos servidores em trabalho remoto.
Art. 2° Os setores de protocolo devem criar endereços eletrônicos específicos para recebimento das solicitações de abertura de processos administrativos com o padrão protocolo@sigladoorgao.sc.gov.br.
Art. 3° Os setores de protocolos ficam autorizados a criarem os processos, conforme demanda recebida por email, e devem anexar, além do email recebido, todos os documentos enviados na solicitação.
Art 4° Presumem-se fiéis, para todos os fins de direito, durante a vigência desta Instrução Normativa, os documentos recebidos por email e inseridos nos processos eletrônicos, ficando temporariamente dispensada a conferência por servidor público, disciplinada no art. 45, da Instrução Normativa n° 003/219 – SEA.
Art 5° É de responsabilidade do demandante, a guarda e preservação dos documentos originais para comprovação de sua autenticidade, quando solicitado.
Art. 6° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
De acordo.
Publique-se.
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
