DOE de 09/11/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Memorando n° 121/2017-SEFAZ/SARE/COFIS, de 17 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Retificar o § 1° do art. 1° da Instrução Normativa (IN) n°006/2017-GAB/SEFAZ, de 20 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá n° 6535, de 02 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
“§ 1° A partir de 01 de novembro de 2017, deverão ser observadas as regras do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado do Amapá – versão 1.01, publicado no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, que terá como chave de codificação digital a sequência “25AA2B8BB99DFD2150194988F62135D2”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 -“Message Digest 5”.
Leia-se:
“§ 1° A partir de 01 de outubro de 2017, deverão ser observadas as regras do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado do Amapá – versão 1.01, publicado no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, que terá como chave de codificação digital a sequência “25AA2B8BB99DFD2150194988F62135D2”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 -“Message Digest 5”.
Gabinete do Secretário, em Macapá, 19 de outubro de 2017.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
