O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO, o disposto no art. 505 do Anexo I e do art. 8°, § 3°, Anexo III, todos do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS – RICMS/AP;
CONSIDERANDO, a necessidade de ajustar a Instrução Normativa 03/2020 que disciplina os procedimentos relativos ao ajuste do imposto retido por substituição tributária de que trata a Seção VI, Capítulo II, Título I, Anexo III, do Decreto Estadual n° 2.269, de 24 de julho de 1998, bem como dispor sobre procedimentos correlatos:
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o inciso II, do § 3°, do art. 1° da Instrução Normativa (IN) 003/2020 – GAB/SEFAZ, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Secretário, em Macapá, 20 de junho de 2022.
EDUARDO CORREA TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda