RESOLVE:
Art. 1° Retificar a ementa da INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) N° 003/2020 – GAB/SEFAZ, de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá N° 7.315, que circulou em 17 de Dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
“imposto retido por substituição tributária de que trata a Seção VI, Capítulo II, Título I, Anexo III, do Decreto Estadual n°2.269, de 24 de julho de 1998.”
LEIA-SE:
“Disciplina os procedimentos relativos ao ajuste do imposto retido por substituição tributária de que trata a Seção VI, Capítulo II, Título I, Anexo III, do Decreto Estadual n°2.269, de 24 de julho de 1998.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, em Macapá, 21 de dezembro de 2020.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
