O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI, do Art. 31, do Decreto nâ° 6.483, de 19 de novembro de 2013 – Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos fiscais, seguindo as novas diretrizes da Receita Federal, quanto a processos de exoneração do ICMS incidente sobre mercadoria importada diretamente do exterior, desembaraçada através do Portal Único do Comércio Exterior;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Memorando n° 140101.0005.2586.0008/2020 – NUCEX/SEFAZ, de 29 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 1â° da Instrução Normativa 003/2019 – GAB/SEFAZ, de 12 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O contribuinte deverá utilizar o módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE, do Portal Único do Comércio Exterior – PUCOMEX, para solicitar exoneração do ICMS incidente sobre mercadorias importadas diretamente do exterior, desembaraçadas no Amapá ou em outras Unidades da Federação.
§ 1° O contribuinte deverá anexar digitalmente a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeiras sem o Comprovante de Recolhimento do ICMS – GLME e a correspondente Declaração de Importação – DI.
§ 2° Caso o importador crie a declaração de ICMS no Siscomex Importação Web, deverá criar um dossiê digital com visibilidade para a Sefaz/AP, anexar os comprovantes e informar para a Sefaz/AP, o número da Declaração de Importação – DI e do dossiê digital, através do e-mail: nucex@sefaz.ap.gov.br ”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, em Macapá, 24 de agosto de 2020.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda