INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N ° 033, DE 01 DE MAIO DE 2024
(DOE de 07.06.2024)
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa n ° 011/2008/GAB/CRE, que institui os modelos e disciplina a emissão das designações necessárias à execução dos procedimentos fiscais que especifica.
Art. 1° Os dispositivos da Instrução Normativa n ° 011/2008/GAB/CRE, de 28 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o inciso II do artigo 2 °:
“Art. 2 °………………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………..
II – Designação de Serviço Fiscal (DSF/DAFII), conforme Anexos II e II-A desta Instrução Normativa, emitida pelos Delegados Regionais da Receita Estadual, Chefe do Núcleo de Inteligência Fiscal – NIF ou pelo Gerente de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual.
……………………………………………………………………………………………………………………….”(NR);
II – o parágrafo único do artigo 6 °:
“Art. 6 ° …………………………………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. A notificação do lançamento originado de Auto de Infração e a intimação para que o sujeito passivo integre a instância administrativa far-se-ão nos termos do artigo do art. 39 do Anexo XII do RICMS-RO, de 2018,
desvinculando-se da Designação de Fiscalização de Estabelecimento (DFE) e, inclusive, podendo ocorrer após data de seu encerramento.” (NR)
Art. 2° Ficam acrescidos o art. 2 °-A e o Anexo II-A à Instrução Normativa n ° 011/2008/GAB/CRE com as seguintes redações:
“Art. 2 °-A. Fica instituído o Sistema de Gestão e Execução Fiscal Eletrônico (E-FISC), integrado ao Sistema SITAFE,para emissão da DSF/DAFII, conforme modelo previsto no Anexo II-A.
ANEXO II-A
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Art. 3 ° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1 ° de maio de 2024.
