CONSIDERANDO o previsto na Seção III-B do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto 22.721, de 5 de abril de 2018;
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1° A adesão ao regime optativo de tributação da substituição tributária – ROT-ST por contribuinte que se encontre na condição de substituído, exclusivamente varejista, prevista no § 1° do artigo 368-F do Anexo X do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, será na forma desta Instrução Normativa, observado o seguinte:
I – o contribuinte solicitará a adesão, mediante abertura do processo e entrega de documentos, obrigatoriamente no formato digital, por meio do sistema E-PAT, disponível no Portal do Contribuinte na internet, no endereço: https://det.sefin.ro.gov.br, juntando de uma só vez os seguintes documentos:
a) Termo de compromisso, na forma do modelo previsto no Anexo I desta Instrução Normativa;
b) ato constitutivo da pessoa jurídica devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
c) na hipótese do representante seja procurador, o respectivo instrumento particular com firma reconhecida em cartório ou o mandato por instrumento público, com poderes para celebrar o termo previsto na alínea “a”, acompanhado da cópia do documento oficial de identificação pessoal;
II – o pedido de adesão deverá incluir todos os estabelecimentos localizados em território rondoniense, considerando a raiz do CNPJ, pertencentes ao mesmo titular e que atuem no segmento varejista.
Art. 2° O Termo de Credenciamento previsto no Anexo II desta Instrução Normativa será juntado ao processo pela Agência de Rendas de circunscrição do contribuinte e competirá ao respectivo Delegado da Receita Estadual assiná-lo ao deferir a solicitação nos termos do artigo 368-G do Anexo X do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 2018.
Parágrafo único. Assinado o Termo de Credenciamento, o Delegado da Receita Estadual o remeterá para ciência do interessado e posterior registro no SITAFE.
Art. 3° Os contribuintes que não aderirem ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST deverão cumprir o disposto na Seção III-A do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto 22.721, de 2018.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos sobre as operações ocorridas a partir de 1° de janeiro de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Para o efeito do disposto no § 1° do artigo 368-F da Parte 5 do Anexo X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Rondônia – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721. de 5 de abril de 2018, a empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua __________________________________, n° _________, Bairro _______________, no município de ______________ (___), inscrita no CNPJ sob n° ___________________, neste ato representada por _____________________________, ocupante do cargo de ______________________________, FIRMA, expressamente, junto à Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, o compromisso de não exigir restituição ou ressarcimento decorrente da realização de operações a consumidor final com preço inferior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária pelo período em que estiver credenciado no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST; e ainda de estar ciente que:
I – ao ser credenciado ao ROT-ST, concorda com o previsto na Seção III-B do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X do RICMS/RO;
II – fica dispensado do cumprimento das obrigações contidas na Seção III-A do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X do RICMS/RO e do recolhimento complemento a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 368-A do mesmo Anexo;
III – o credenciamento ao ROT-ST inclui todos os estabelecimentos localizados em território rondoniense, considerando a raiz do CNPJ, pertencentes ao mesmo titular e que atuem no segmento varejista;
IV – o credenciamento ao ROT-ST vigorará pelo período mínimo de 12 (doze) meses, vedada a alteração antes do término do exercício financeiro;
V – poderá, até o último dia útil do mês de novembro de cada exercício, formalizar a renúncia ao credenciamento no ROT-ST, hipótese em que o regresso ao regime regular da substituição tributária – ST produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro do exercício seguinte;
VI – considerar-se-á prorrogada a adesão ao ROT-ST caso o contribuinte já optante pelo regime não manifeste sua intenção de renúncia até o último dia útil do mês de novembro de cada exercício;
VII – a fruição do ROT-ST, condiciona-se a:
a) manutenção regular da inscrição no CAD/ICMS-RO;
b) entrega mensal dos arquivos eletrônicos com registros fiscais EFD ICMS/IPI, observando a forma e prazo estabelecidos na legislação tributária;
c) que a pessoa jurídica, bem como seus sócios, titulares e administradores, não constem no rol de impedidos de contratar com o Poder Público;e
d) entregar mensalmente o PGDAS-D no caso de optante pelo Simples Nacional;
VIII – o credenciamento ao ROT-ST não dispensa o cumprimento das obrigações tributárias, principal ou acessórias, previstas na Legislação e que não tenham sido excepcionadas;
IX – havendo legislação superveniente, as alterações no RICMS/RO passam, imediatamente, a integrar este Termo de Compromisso.
Assim, por estar de acordo, firmo o presente instrumento.
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Local e data
________________________________________________
Nome e cargo na empresa
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° _______/AAAA/__ª DRRE/CRE/SEFIN
Processo N° _________________
O DELEGADO REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL/CRE/SEFIN da ____ª DRRE, no uso de suas atribuições, com base no parágrafo único do artigo 368-G da Parte 5 do Anexo X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Rondônia – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018 e na Instrução Normativa n° 21/2022/GAB/CRE, considerando o TERMO DE COMPROMISSO anexado ao Processo Administrativo Tributário Eletrônico n° __________, na forma § 1° do artigo 368-F da Parte 5 do Anexo X do RICMS/RO, CREDENCIA ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST para contribuintes do segmento varejista de combustíveis, os estabelecimentos da pessoa jurídica ____________________________, com matriz estabelecida _________________________________, na cidade de ____________________, no Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ n° _____________________ e no CAD/ICMS-RO n° _________________, a contar de ____/____/_____e terá validade até que sobrevenha a sua suspensão ou cancelamento.
Registre e cientifique-se a interessada.
Cidade (RO), ______ de _________________ de _______.
__________________________________________________
NOME: ____________________________________________
DELEGADO REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL
