O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA:
Art. 1° Os itens adiante enumerados da Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
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BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA |
||||||||
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Contribuinte |
Produto |
Embalagem |
ml |
GTIN |
NCM |
CEST |
Valor |
Vigência |
|
Cervejaria Petrópolis S/ A |
Petra Premium |
Vidro |
330 |
7897395001063 |
2203.00.00 |
03.021.01 |
4,11 |
01.08.2022 |
|
Cervejaria Petrópolis S/ A |
Petra Puro Malte |
Vidro |
330 |
7897395001032 |
2203.00.00 |
03.021.01 |
3,49 |
01.08.2022 |
Art. 2° Acresce o item abaixo à Tabela IV do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
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BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICO |
||||||||
|
Contribuinte |
Produto |
Embalagem |
ml |
GTIN |
NCM |
CEST |
Valor |
Vigência |
|
Red Bull |
Red Bull Morango e Pêssego |
Lata |
250 |
9002490258825 |
2106.90 |
03.013.00 |
7,24 |
01.08.2022 |
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2022.
Porto Velho, 15 de agosto de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
