O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA
Art. 1° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados ao artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
I – à Tabela I:
“TABELA I
|
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA |
|
Fabricante |
Descrição |
Embalagem |
Capacidade (ml) |
EAN / GTIN (unitário) |
NCM |
CEST |
PMPF (R$) |
Vigência |
|
Brasil Norte Bebidas |
Água Crystal Purificada s/ Gás |
Pet |
510 |
7894900525007 |
2201.10.00 |
03.006.00 |
1,44 |
01/ 03/2021 |
|
Brasil Norte Bebidas |
Água Crystal Purificada s/ Gás |
Pet |
2000 |
7894900525021 |
2201.10.00 |
03.006.00 |
2,87 |
01/ 03/2021 |
”.
II – à Tabela II:
“TABELA II
|
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA |
| Fabricante | Descrição | Embalagem | Capacidade (ml) | EAN / GTIN (unitário) | NCM | CEST | PMPF (R$) | Vigência |
|
Brasil Norte Bebidas |
Coca Cola Energy |
Lata | 310 | 7894900026009 | 2106.90 2202.99.00 |
03.013.00 | 4,80 | 01/ 03/2021 |
|
Brasil Norte Bebidas |
Monster Energy Green |
Lata | 269 | 70847035305 | 2106.90 2202.99.00 |
03.013.00 | 5,99 | 01/ 03/2021 |
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2021.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
