A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER – FEPAM, no uso das atribuições:
RESOLVE:
Art. 1° Ficam automaticamente prorrogados os prazos da Instrução Normativa n° 01 de 30 de março de 2020 para juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos de licenciamento ambiental realizadas através do Sistema de Licenciamento Online – SOL e demais processos físicos, protocolizados junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), enquanto perdurarem os dispositivos de suspensão de prazos no Decreto Estadual n° 55.128, de 19 de março de 2020 e suas alterações posteriores no tocante aos efeitos e medidas decorrentes do Estado de Calamidade Pública causado pelo COVID-19.
Parágrafo único. Não estão abrangidos pela suspensão aos atos a serem realizados pelos empreendedores que afetem ou possam prejudicar o meio ambiente.
Art. 2° As suspensões previstas no Art. 1° não auferem reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades.
Art. 3° Os prazos referidos no art. 1° retomarão seu curso no primeiro dia subsequente ao término da vigência do Estado de Calamidade Pública decretado ou por disposições em contrário editadas em atos do governador.
Art. 4° Esta instrução normativa entra em vigor a contar de sua publicação.
Porto Alegre, 03 de julho de 2020.
MARJORIE KAUFFMANN
Diretora-Presidente